Em 1 ano da nova lei de parcelamento, Semae realiza 11 mil acordos de pagamento de dívidas
27 fev 2023
O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes realizou 11.141 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia, no fechamento do primeiro ano da Lei Complementar 164/2022. Em vigor desde 24 de fevereiro de 2022, a nova lei de parcelamento criou melhores condições de pagamento ao ampliar de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, ou seja: clientes em débito têm um prazo para pagamento que pode chegar a 16 anos.
Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.
O valor negociado nesse período é de aproximadamente R$ 38,7 milhões, a serem recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos). O balanço é de 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023
Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto).
O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.
O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.
Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba
Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br
TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI