Em 18 meses da nova lei de parcelamento, Semae realiza 16,6 mil acordos de pagamento de dívidas

28 ago 2023

Em 18 meses da nova lei de parcelamento, Semae realiza 16,6 mil acordos de pagamento de dívidas

Semae ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas e reduziu valor mínimo que uma parcela pode vir a ter (Foto: Julio Nogueira)

Em um ano e meio de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 16.615 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. Em vigor há exatos 18 meses, a Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento, já que ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos.

Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.

O valor negociado nesse período é de R$ 55,9 milhões, a serem recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos). O balanço é de 24 de fevereiro de 2022 a 24 de agosto de 2023.

Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto).

O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.


Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br

TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI