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PPM/Refis terminará em 2 semanas; prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas vai até 14/05

O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece condições especiais para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), terminará no dia 14 de maio. Restam, portanto, apenas duas semanas para negociar débitos aproveitando o benefício do desconto nos juros e multas.

Na sexta-feira (26/04), o PPM 2023/2024 completou 39 semanas, com um balanço de 16.531 acordos de regularização, o que resulta num valor negociado de R$ 237.434.002,66, para pagamento em até 5 anos. Desse montante, R$ 22.424.322,45 já foram quitados.

O PPM/Refis se aplica a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas

Falta menos de 1 mês para aproveitar benefícios do Refis e negociar dívidas com redução de juros e multas

Falta menos de um mês para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) aproveitarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) e quitar suas dívidas com desconto nos juros e multas. O prazo terminará no dia 14 de maio.

Em 36 semanas (1º de agosto de 2023 a 5 de abril de 2024), o programa possibilitou 16.113 acordos para regularização de débitos. O montante negociado no período é de R$ 228.818.383,00, que serão quitados ao longo de até 5 anos (o valor efetivamente pago até o momento é de R$ 22.091.654,98).

O PPM/Refis é uma oportunidade para regularização de dívidas com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas

Prefeitura de Mogi das Cruzes prorroga PPM/Refis; novo prazo vai até 14 de maio de 2024

A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até 14 de maio de 2024 o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Semae utilizarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) para negociar suas dívidas. A previsão inicial era concluir o programa em 22 de dezembro deste ano, mas a grande procura levou à decisão de estender a oportunidade. “O PPM foi muito bem recebido pela população, o que pode ser comprovado pelo elevado número de contribuintes que vem nos procurando nos últimos meses para parcelar seus débitos. Com a prorrogação, vamos atender a esta demanda”, afirma o prefeito Caio Cunha.

A iniciativa oferece a oportunidade de regularização com redução nos juros e multas. Nesta fase do programa, como faltam poucos dias, o desconto de 100% é somente para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No período de 1º de agosto a 8 de dezembro, a Prefeitura realizou 9.207 acordos para pagamento de dívidas pelo PPM, o que totaliza R$ 106,2 milhões, dos quais, R$ 13,7 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento (veja abaixo).

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.

Em 2024, o valor da UFM será corrigido.


Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

APÓS 22/12/2023, SÓ SERÁ POSSÍVEL A ANISTIA DE 100% DOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS À VISTA


II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
 

PPM 2023 fecha 3ª semana com 2,5 mil acordos de regularização de dívidas

A edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) fechou a terceira semana alcançando 2.574 acordos para regularização de dívidas. O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças compreende o período de 1 a 18 de agosto. O valor total parcelado ultrapassa R$ 16 milhões, mas o volume efetivamente pago é de R$ 1,2 milhão, pois a entrada dos recursos depende da efetivação do pagamento das parcelas, ao longo dos meses.

Lançado no dia 1º de agosto, o PPM é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas.

O prazo de negociação vai até 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Programa de parcelamento de dívidas segue até dezembro; anistia de juros e multas pode chegar a 100%

A partir desta terça-feira (01/08), quem tiver débitos com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar as dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas, por meio do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. O prazo de negociação será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Programa de parcelamento de dívidas, o popular “Refis”, começa na próxima terça (01)

Anistia de juros e multas pode chegar a 100%, dependendo da opção de pagamento

A partir de terça-feira (01/08), quem tiver algum débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar suas dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas com a edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. Este ano, o prazo do programa será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.